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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2021 - 16:07
Gestão de Conflitos, o melhor Caminho para Governança Corporativa

Este artigo tem como escopo apresentar a importância e oportunidades ao utilizar os Métodos Alternativos de Conflitos nas Empresas Privadas por intermédio da Governança Corporativa ao implementar a Gestão de Conflitos em seu Programa de Compliance.
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:30
Tribunal de Nuremberg

A identificação existente entre História e Direito pode ser considerada em alto grau, como é o caso do Tribunal de Nuremberg, Tribunal Militar Internacional que funcionou entre 1945 a 1946, com o fito de julgar prisioneiros de guerra nazistas. O princípio do juízo natural pode servir como sustentação a uma crítica ao referido Tribunal.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:49
A Formação do Estado em análise: Ruptura do Estado Liberal e instituição do estado de bem-estar social

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado de Bem-Estar Social.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:52
Qual o acordo, Doutor? A Desnaturalização da Conciliação em âmbito de Juizados Especiais

O escopo do presente é analisar a conciliação enquanto instituto no JEC.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:21
DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado

O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 12:21
Consumidora que adquiriu biscoito contaminado será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2018 - 10:37
Consumidor tem direito de desistir de financiamento

A consumidora ainda receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 14:30
Lojas Americanas é condenada a indenizar cliente que, sob suspeita de furto, passou por situação vexatória e humilhante
Encostada contra a parede, ela foi revistada, acusada de "ladra" e agredida física e moralmente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, tráfico de drogas.

Constrangimento ilegal em sua forma tentada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva.

Obrigação de reparar os danos causados por seus agentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Brasil Telecom é condenada por cobrar serviço não prestado.
Cuida-se de ação de indenização movida por CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em desfavor de BRASIL TELECOM S/A, em virtude de cobrança indevida por serviços contratados e não prestados, referentes a TURBO 300, também conhecido como BANDA LARGA rede de acesso a internet por meio da linha telefônica nº 3513848.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Julgamento conforme o estado do processo

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Do direito humanitário e o princípio da humanidade
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB Instituto de Educação Superior de Brasília. Estagiário Credenciado pela OAB/PR 10433E.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.142, de 2/03/06.

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.

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